Anúncio n.º 2106/2008, de 24 de Março de 2008
Anúncio n. 2106/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Instituto Jacob Rodrigues Pereira da Casa Pia de Lisboa, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Instituto Jacob Rodrigues Pereira da Casa Pia de Lisboa, também designada abreviadamente por APEE Cisne, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo do Instituto Jacob Rodrigues Pereira.
Artigo 2.
A APEE Cisne é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.
A APEE Cisne tem a sua sede social na Rua Francisco de Almeida, numero um, no Colégio de Belém no Concelho de Lisboa.
Artigo 4.
A APEE Cisne exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.
Sáo fins da APEE Cisne:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana, nomeadamente para crianças surdas.
Artigo 6.
Compete à APEE Cisne:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
12724 c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.
Sáo associados da APEE Cisne os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscreveram na Associaçáo.
Artigo 8.
Sáo direitos dos associados:
-
Votar e participar nas Assembleias -gerais e em todas as actividades da APEE Cisne;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEE Cisne;
-
Utilizar os serviços da APEE Cisne para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus Filhos ou educandos, sendo do âmbito definido no artigo quinto;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEE Cisne;
-
Requerer a convocaçáo da Assembleia geral extraordinária nos termos da alínea b) do artigo 27;
-
Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
Artigo 9.
Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APEE Cisne;
-
Exercer com zelo, dedicaçáo e eficiência, os cargos para que foram eleitos;
-
Pagar as jóias e as quotas que foram fixadas;
-
Comparecer às reunióes da Assembleia geral;
-
Observar as disposiçóes estatutárias e regulamentares em vigor e, bem assim, as deliberaçóes dos corpos gerentes;
Artigo 10.
Perdem a qualidade de associados efectivos:
-
Os pais ou encarregados de educaçáo cujos filhos deixem de estar matriculados, podendo ficar como sócios beneméritos;
-
Os que pedirem a sua demissáo;
-
Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
-
Os que deixarem de pagar as suas quotas durante mais de um ano.
-
No caso previsto da alínea d) considera -se eliminado o sócio que, tendo sido notificado pela Direcçáo para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o náo faça no prazo de sessenta dias.
Artigo 11.
Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo nono ficam sujeitos às seguintes sançóes:
-
Repreensáo;
-
Suspensáo de direitos até um ano;
-
Demissáo.
Artigo 12.
-
As sançóes previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior sáo da Competência da Direcçáo;
-
Sáo demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado, de forma grave, moral ou materialmente, a associaçáo;
-
A demissáo é sançáo da exclusiva competência da Assembleia geral, sob proposta da direcçáo;
-
A aplicaçáo das sançóes previstas nas alíneas a) e c) do artigo anterior só se efectivará mediante audiência obrigatória do associado;
-
A suspensáo de direitos náo desobriga do pagamento da quota.
Artigo 13.
Há duas categorias de sócios:
-
Efectivos e beneméritos;
-
Só poderáo ser sócios efectivos os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscreveram na Associaçáo;
-
Sáo sócios beneméritos os indivíduos ou entidades que, por qualquer forma auxiliem a Associaçáo, designadamente através se serviços relevantes ou de donativos importantes;
-
A qualidade de sócio prova -se pela inscriçáo no Livro de Sócios.
Artigo 14.
-
Os sócios só podem exercer os direitos referidos no artigo oitavo, se tiverem em dia o pagamento das quotas;
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Náo sáo elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos órgáos sociais da Associaçáo.
-
A qualidade de associado náo é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessáo.
CAPÍTULO III
Dos Órgáos Sociais
SECÇÁO I Disposiçóes Gerais Artigo 15.
Sáo Órgáos Sociais da APEE Cisne a Assembleia geral, a Direcçáo e o Conselho Fiscal.
Em regra...
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