Anúncio n.º 2106/2008, de 24 de Março de 2008

Anúncio n. 2106/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Instituto Jacob Rodrigues Pereira da Casa Pia de Lisboa, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Instituto Jacob Rodrigues Pereira da Casa Pia de Lisboa, também designada abreviadamente por APEE Cisne, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo do Instituto Jacob Rodrigues Pereira.

Artigo 2.

A APEE Cisne é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.

A APEE Cisne tem a sua sede social na Rua Francisco de Almeida, numero um, no Colégio de Belém no Concelho de Lisboa.

Artigo 4.

A APEE Cisne exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.

Sáo fins da APEE Cisne:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana, nomeadamente para crianças surdas.

    Artigo 6.

    Compete à APEE Cisne:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

    12724 c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  6. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.

    Sáo associados da APEE Cisne os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscreveram na Associaçáo.

    Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados:

  7. Votar e participar nas Assembleias -gerais e em todas as actividades da APEE Cisne;

  8. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEE Cisne;

  9. Utilizar os serviços da APEE Cisne para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus Filhos ou educandos, sendo do âmbito definido no artigo quinto;

  10. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEE Cisne;

  11. Requerer a convocaçáo da Assembleia geral extraordinária nos termos da alínea b) do artigo 27;

  12. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.

    Artigo 9.

    Sáo deveres dos associados:

  13. Cumprir os presentes estatutos;

  14. Cooperar nas actividades da APEE Cisne;

  15. Exercer com zelo, dedicaçáo e eficiência, os cargos para que foram eleitos;

  16. Pagar as jóias e as quotas que foram fixadas;

  17. Comparecer às reunióes da Assembleia geral;

  18. Observar as disposiçóes estatutárias e regulamentares em vigor e, bem assim, as deliberaçóes dos corpos gerentes;

    Artigo 10.

    Perdem a qualidade de associados efectivos:

  19. Os pais ou encarregados de educaçáo cujos filhos deixem de estar matriculados, podendo ficar como sócios beneméritos;

  20. Os que pedirem a sua demissáo;

  21. Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

  22. Os que deixarem de pagar as suas quotas durante mais de um ano.

  23. No caso previsto da alínea d) considera -se eliminado o sócio que, tendo sido notificado pela Direcçáo para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o náo faça no prazo de sessenta dias.

    Artigo 11.

    Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo nono ficam sujeitos às seguintes sançóes:

  24. Repreensáo;

  25. Suspensáo de direitos até um ano;

  26. Demissáo.

    Artigo 12.

  27. As sançóes previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior sáo da Competência da Direcçáo;

  28. Sáo demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado, de forma grave, moral ou materialmente, a associaçáo;

  29. A demissáo é sançáo da exclusiva competência da Assembleia geral, sob proposta da direcçáo;

  30. A aplicaçáo das sançóes previstas nas alíneas a) e c) do artigo anterior só se efectivará mediante audiência obrigatória do associado;

  31. A suspensáo de direitos náo desobriga do pagamento da quota.

    Artigo 13.

    Há duas categorias de sócios:

  32. Efectivos e beneméritos;

  33. Só poderáo ser sócios efectivos os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscreveram na Associaçáo;

  34. Sáo sócios beneméritos os indivíduos ou entidades que, por qualquer forma auxiliem a Associaçáo, designadamente através se serviços relevantes ou de donativos importantes;

  35. A qualidade de sócio prova -se pela inscriçáo no Livro de Sócios.

    Artigo 14.

  36. Os sócios só podem exercer os direitos referidos no artigo oitavo, se tiverem em dia o pagamento das quotas;

  37. Náo sáo elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos órgáos sociais da Associaçáo.

  38. A qualidade de associado náo é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessáo.

    CAPÍTULO III

    Dos Órgáos Sociais

    SECÇÁO I Disposiçóes Gerais Artigo 15.

    Sáo Órgáos Sociais da APEE Cisne a Assembleia geral, a Direcçáo e o Conselho Fiscal.

    Em regra...

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