Anúncio n.º 1987/2008, de 19 de Março de 2008

Anúncio n. 1987/2008

Processo 631/07.8TBGDM - Insolvência de pessoa singular (requerida)

Requerente: P. E. C. Nordeste Industria de Produtos Pecuários do Norte, S. A.

Insolvente: António Nogueira Pereira.

No Tribunal Judicial de Gondomar, 1. Juízo Cível de Gondomar, no dia 03 -09 -2007, pelas 15:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:

António Nogueira Pereira, natural de Portugal, concelho de Porto, freguesia de Miragaia [Porto], NIF - 814963617, BI - 10562361, Endereço: Rua da Igreja, 363, Fânzeres, 4420 -000 Gondomar com último domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr.ª Ernestina de Fátima Rodrigues Alves: Domicilio: Praça Guilherme Gomes Fernandes, 23/25, 3. S/E.1, 4050 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a

que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto...

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