Anúncio n.º 1681/2008, de 10 de Março de 2008

Anúncio n. 1681/2008

Nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Viana do Castelo, 4 Juízo Cível de Viana do Castelo, no dia 08 -02 -2008, às 15h30m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Sá Pinto & Sá Pinto, L.da, com o NIF - 503599670, e sede na Rua da Paz, 25, Lugar de Talhareses, 4900 -000 Viana do Castelo.

Sáo administradores da devedora:

José Rui Gonçalves de Sá Pinto e Paulo Alberto Gonçalves Sá Pinto, a quem foi fixado o seguinte domicílio: Rua da Paz, n. 25, Lugar de Talharezes, desta comarca de Viana do Castelo.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Paulo de Campos Macedo, com o NIF 143.621.556, com escritório na Rua de Santa Catarina, 391 -4 Esq, 4000 -451 Porto.Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo Administrador da Insolvente, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Os devedores da Insolvente deveráo efectuar as prestaçóes a que estejam obrigados directamente ao Administrador da Insolvente.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128 do CIRE):

* A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

* As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

* A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

* A existência de...

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