Anúncio n.º 1660/2008, de 07 de Março de 2008

Anúncio n. 1660/2008

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Preparatória n. 2 de Marquês de Pombal passou a denominar -se Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos do Agrupamento Marquês de Pombal, tendo, consequentemente, procedido à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:

ESTATUTOS

CAPÍTULO I Denominaçáo, sede e âmbito Artigo 1.

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos do Agrupamento Marquês de Pombal é uma associaçáo constituída pelos pais e encarregados de educaçáo dos alunos das escolas que fazem parte do mesmo Agrupamento.

Artigo 2.

A sede da Associaçáo é na Escola Básica dos 2. e 3. Ciclos Marquês de Pombal, sede do agrupamento.

9964 CAPÍTULO II

Dos fins e competências Artigo 3.

Dos fins

A Associaçáo tem por fim a participaçáo activa no processo de educaçáo e cultura dos educandos.

Artigo 4.

Das competências

Compete à Associaçáo:

1 - Promover o levantamento e estudo de problemas de educaçáo, proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na resoluçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos e outros meios com fins idênticos, e defender os interesses morais, sociais e escolares dos alunos em colaboraçáo com a Escola a que está ligada e com entidades e organizaçóes congéneres.

2 - Assegurar a informaçáo aos seus associados de todos assuntos de interesse comum.

3 - Procurar intervir activamente junto dos órgáos de gestáo do Agrupamento para apresentaçáo, discussáo e soluçáo dos problemas da vida escolar, gerais e particulares, e prestar ao Agrupamento colaboraçáo, sempre que esta se mostre necessária e compatível com as finalidades da Associaçáo.

4 - Contribuir para o desenvolvimento de relaçóes e ajuda mútua entre pais e encarregados de educaçáo, professores, alunos e funcionários.

5 - Representar junto do Ministério da Educaçáo e outras entidades os interesses dos pais e encarregados de educaçáo.

6 - Promover contactos com outras associaçóes de pais e federaçóes de associaçóes na realizaçáo de programas de interesse comum.

7 - Fomentar, dar parecer e colaborar na realizaçáo de actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupaçáo de tempos livres dos alunos.

8 - A Associaçáo poderá intervir junto de entidades oficiais e particulares para a realizaçáo dos seus fins, nomeadamente no que respeita a equipamento social.

CAPÍTULO III

Dos associados

Artigo 5.

1 - Podem ser associados todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos do Agrupamento Marquês de Pombal.

2 - Adquire -se a qualidade de associado pela inscriçáo e pagamento da quota mínima fixada em assembleia geral.

3 - A inscriçáo do associado deve ser feita na altura da matrícula do aluno.

4 - Sáo direitos dos associados:

  1. Tomar parte nas assembleias -gerais, eleger e ser eleito;

  2. Propor iniciativas que contribuam para a realizaçáo dos fins da Associaçáo;

  3. Requerer a intervençáo da direcçáo junto dos órgáos de gestáo do Agrupamento, para o estudo e resoluçáo de problemas respeitantes aos seus educandos;

  4. Requerer a convocaçáo da assembleia geral nas condiçóes definidas no artigo 10., no seu n. 2, § 3.;

  5. Participar em todas as iniciavas promovidas pela Associaçáo;

  6. Exercer todos os direitos decorrentes destes estatutos.

    5 - Sáo deveres dos associados:

  7. Colaborar na prossecuçáo dos objectivos da Associaçáo;

  8. Exercer com zelo os cargos para que foram eleitos;

  9. Cumprir os estatutos e demais regulamentos internos;

  10. Pagar a quotizaçáo anual na altura...

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