Anúncio n.º 1659/2008, de 07 de Março de 2008

Anúncio n. 1659/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola E.B. - 1 do Barroso, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Denominaçáo, natureza, sede e fins da associaçáo Artigo 1.

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola E. B. 1 do Barroso, a seguir designada por Associaçáo, é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes Estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em Assembleias Gerais e de acordo com a lei vigente para as Associaçóes.

2 - A Associaçáo náo se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.

3 - A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua Sede na Escola E. B. 1 de Barroso, na Freguesia de Nogueira, do Concelho da Maia.

Artigo 2.

1 - A Associaçáo de Pais e Enc. de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de "tempos livres".

2 - Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associaçáo propóe -se:

  1. Colaborar com o Estabelecimento de Ensino na apreciaçáo das questóes disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislaçáo em vigor;

  2. Manter os Pais e Enc. de Educaçáo informados sobre a vida escolar;

  3. Promover contactos com outras Associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível;

  4. Promover a detecçáo e o estudo de problemas que afectem a comunidade educativo, através de reunióes, inquéritos, conferências, exposiçóes, ou a criaçáo de grupos de trabalho específicos para esse efeito;

  5. Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integraçáo efectiva no Estabelecimento de Ensino, quer no meio social em que estáo inseridos os Alunos e os seus familiares;

  6. Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os Alunos;

  7. Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 3

    1 - Sáo membros da Associaçáo os Pais e Enc. de Educaçáo dos Alunos da Escola E. B. 1 de Barroso, que nela se inscrevam.

    2 - Quando o Pai, Máe, ou Enc. de Educaçáo se tiverem inscrito como associados, podem fazer -se representar em conjunto, mas apenas um...

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