Anúncio n.º 1626/2008, de 07 de Março de 2008

Anúncio n. 1626/2008

Processo: 2083/07.3TBFUN - Insolvência pessoa singular (Requerida)

Credor: Firmo Encarnaçáo Rodrigues Insolvente: Aníbal Santos

No Tribunal Judicial do Funchal, 4 Juízo Cível de Funchal, no dia 04 -06 -2007, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Aníbal Santos,, NIF - 101775415, Endereço: Rua do Coronel Sarmento, 8 - 2 A, Funchal, 9000 -000 Funchal, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Avenida Arriaga, 73 - 1, Sala 112, Edifício Marina Club, 9004-533Funchal

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em __30__ dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...

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