Anúncio n.º 1616/2008, de 07 de Março de 2008

Anúncio n. 1616/2008

Processo n. 2800/07.1TBAMD - Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

Insolvente: António Dinis Luz Machado.

No Tribunal Judicial da Amadora, 1. Juízo Cível de Amadora, no dia 12 -06 -2007, às 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

António Dinis Luz Machado, NIF - 183325583, BI - 4271243, Endereço: R. Marechal António Spínola, 4 -2. Frente, Amadora, 2700 -892 Amadora, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). A. Bruno Vicente, Endereço: Av. Praia da Vitória, 57, 5., esq., 1000-246Lisboa

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas directamente ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e...

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