Anúncio n.º 1442/2008, de 03 de Março de 2008

Anúncio n. 1442/2008

Processo: 497/05.2TBPFR

Insolvência pessoa singular (Requerida)

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que sáo: Insolventes:

Fernando Manuel Malheiro dos Santos, estado civil: Casado, NIF - 123908736, BI - 3607905, Endereço: Avenida Sílvia Teixeira, 188 - 2 Esquerdo, 4590 Paços de Ferreira;Maria Fernanda Silva Cardoso Leal Malheiro Santos, estado civil: Casada, NIF - 123908744, BI - 3318124, Endereço: Avenida Sílvia Teixeira, 188 - 2 Esquerdo, 4590 Paços de Ferreira.

E administradora da Insolvência: Anabela dos Anjos Ferreira, Endereço: Rua Nossa Sr.ª de Fátima, 222 - 5 C, Porto, 4050 Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisáo de encerramento do processo foi determinada nos termos e ao abrigo do disposto no artigo. 230/1, al. a) do C.I.R.E..

Efeitos do encerramento: Artigo. 233/1, al. a) do C.I.R.E..

30 de Janeiro de 2008. - O Juiz de Direito, Gonçalo Oliveira Magalháes. - O Oficial de Justiça, Lindoro Pinto.

2611087117

É facultada a participaçáo de até três elementos da Comissáo de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n 6 do artigo 72 do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789 do Código de Processo Civil (n 2 do artigo 25 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamaçáo de créditos só começam a...

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