Anúncio 5630-AS/2007, de 22 de Agosto de 2007

Anúncio n. 5630-AS/2007

A Dr.ª Elsa Cristina Duarte, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 392/00.1GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Costa, filho de Afonso Costa e de Júlia da Conceiçáo Mendes, nascido em 27 de Julho de 1944, casado, com domicílio na Rua Infanta D. Beatriz, 12, anexo direito, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, praticado em 10 de Setembro de 2000, por despacho de 29 de Junho de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

29 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Elsa Cristina Duarte. -

A Escrivá-Adjunta, Maria Margarida Esteves.

Anúncio n. 5630-AT/2007

A Dr.ª Elsa Cristina Duarte, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3428/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Martin Martinez Figueiredo, filho de José Martinez e Pombo e de Maria Odete dos Santos de Figueiredo Martinez, de nacionalidade espanhola, nascido em 11 de Janeiro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 14136625, com domicílio na Av. Vale de Milhaços 236, Vale de Milhaços, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, praticado em 30 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.

3 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Elsa Cristina Duarte. -

A Escrivá-Adjunta, Maria...

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