Anúncio n.º 1535/2007, de 08 de Março de 2007

Anúncio n.o 1535/2007

Aos 9 dias do mês de Janeiro do ano de 2007, na cidade de Tavira, edifício dos Paços do Município e Secretaria da Câmara Municipal, perante mim, Maria Antónia Martins do Nascimento, directora do Departamento de Planeamento e Administraçáo, na qualidade de notária privativa da Câmara Municipal de Tavira, compareceram como outorgantes:

  1. o José Macário Custódio Correia, casado, natural da freguesia de Santo Estêváo, município de Tavira, residente no Barranco da Nora, em Tavira, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Tavira, outorgando em nome e representaçáo do mesmo município, pessoa colectiva de direito público com o n.o 501067191, conforme poderes que lhe sáo conferidos pelo disposto na alínea a) do n.o 1

    do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro;

  2. o Gilberto José Carapeto de Sousa, divorciado, natural da freguesia de Sé, concelho de Faro, residente na Praça de Francisco Sá Carneiro, 7, em Almancil, e Álvaro da Luz Lopes Rodrigues, casado, natural da freguesia e concelho de Sáo Brás de Alportel, residente na Rua de Boaventura Passos, 16, 1.o, direito, em Sáo Brás de Alportel, na qualidade de presidente e tesoureiro da direcçáo da ACRAL - Associaçáo do Comércio e Serviços da Regiáo do Algarve, com sede em Faro, na Rua do Doutor José de Matos, Edifício Platina, loja A, pessoa colectiva com o n.o 501090665, associaçáo sem fins lucrativos, fundada em assembleia constituinte reunida na cidade de Faro em 21 de Julho de 1979, outorgando em nome e representaçáo da referida associaçáo, conforme os poderes que lhes sáo conferidos e que constam dos estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3.a série, de 28 de Fevereiro de 1998, e no auto de posse dos corpos gerentes, de 16 de Novembro de 2005.

    Verifiquei a identidade do 1.o outorgante pela exibiçáo do bilhete de identidade.

    Reconheço a identidade do 1.o outorgante, a qualidade a que se arroga e os poderes que legitimam a sua intervençáo neste acto por ser do meu conhecimento.

    Verifiquei identidade e qualidade do 2.o outorgante e os poderes a que se arrogam pela apresentaçáo dos respectivos bilhetes de identidade, estatutos e auto de posse antes referidos. Pelos outorgantes, na qualidade em que intervêm, foi dito:

    Que, pela presente escritura, constituem em nome das entidades suas representadas uma associaçáo de direito privado sem fins lucrativos, com a denominaçáo de Associaçáo para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira - UAC Tavira, pessoa colectiva com o número provisório P 507985435, que vai ter a sua sede no edifício André Pilarte, Rua de D. Marcelino Franco, 2, freguesia de Santa Maria, em Tavira, cujos estatutos constam de um documento complementar organizado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado, que se arquiva e fica a fazer parte integrante desta escritura e cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente, pelo que dispensam a sua leitura.

    Assim o disseram outorgaram e aceitaram.

    Foram-me exibidos os seguintes documentos:

    1. Certificado de admissibilidade, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 21 de Dezembro de 2006; b) Cartáo provisório de identificaçáo de pessoa colectiva e entidade equiparada com o número P 507985435, emitido em 28 de Dezembro de 2006;

    2. Estatutos e auto de posse dos corpos gerentes, respeitantes à entidade representada pelos segundos outorgantes.

      Foram-me presentes e arquivo no maço de documentos respeitante a esta escritura os seguintes:

      1) Documento complementar elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado;

      2) Fotocópia da deliberaçáo da Câmara Municipal de Tavira, tomada em reuniáo ordinária realizada no dia 6 de Dezembro de 2006;

      3) Fotocópia da deliberaçáo da Assembleia Municipal de 19 de Dezembro de 2006.

      Li esta escritura aos outorgantes em voz alta, na sua presença simultânea, a quem expliquei todo o seu conteúdo e efeitos.

      Documento complementar elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado:

      Estatutos

      TÍTULO I

      Denominaçáo, natureza, sede e fins da Associaçáo

      Artigo 1.o

      Denominaçáo

      A associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira - UAC Tavira, sendo adiante designada por UAC de Tavira.

      Artigo 2.o

      Natureza

      A UAC de Tavira é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e de duraçáo ilimitada.

      Artigo 3.o

      Sede

      A UAC de Tavira tem a sua sede no edifício André Pilarte, Rua de D. Marcelino Franco, 2, 8800-347 Tavira, podendo criar delegaçóes em qualquer outro lugar.

      Artigo 4.o

      Âmbito

      1 - O âmbito da UAC de Tavira é o universo das entidades que prossigam actividades relacionadas com o comércio, a indústria e serviços e que se encontrem localizadas na área de intervençáo do projecto de urbanismo comercial criado no âmbito do Decreto-Lei n.o 184/94, de 1 de Julho. 2 - A área referida no número anterior poderá ser alargada, por decisáo da assembleia geral, a outras ruas limítrofes.

      Artigo 5.o

      Objectivo

      1 - A UAC de Tavira tem por objectivo a promoçáo e modernizaçáo da zona de intervençáo, visando a requalificaçáo daquela zona e o desenvolvimento da gestáo unitária e integrada de serviços de interesse comum.

      2 - Para a realizaçáo do seu objectivo, a UAC de Tavira propóe-se, entre outras, desenvolver as seguintes acçóes:

    3. Representar os associados; b) Colaborar com as autoridades locais na manutençáo e melhoramento dos espaços públicos; c) Aconselhar e promover a ocupaçáo de espaços desocupados; d) Promover o desenvolvimento económico e social de todos os seus associados; e) Desenvolver o espírito de solidariedade e apoio recíproco de todos...

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