Anúncio 1470-ABD/2007, de 06 de Março de 2007

Anúncio n. 1470-ABD/2007

O juiz de direito, Dr. Hélder Fráguas, do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n. 414/01.9TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo José Martins de Oliveira, filho de José Henrique de Oliveira e de Rosa Olinda Henriques Martins, natural de Coimbra, Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1972, titular da identificaçáo fiscal n. 197708528 e do bilhete de identidade n. 10149671, com domicílio na Avenida da Liberdade, 190, Quinta das Laranjeiras, Fernáo Ferro, o qual se encontra condenado por acórdáo de 1 de Abril de 2005, transitado em julgado em 3 de Maio de 2005, pela prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2000, por despacho de 23 de Dezembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com caducidade desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

4 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Escrivá-Adjunta, Maria Teresa Marques.

Anúncio n. 1470-ABE/2007

O juiz de direito, Dr. Hélder Fráguas, do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n. 414/01.9TASXL, pendente neste Tribunal contra a arguida Marina Isabel Matos dos Reis Oliveira, filha de José Manuel Almeida dos Reis e de Elisa Maria de Matos Morais, natural de Coimbra, Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n. 110053184, com domicílio na Avenida da Liberdade, 190, Anexo 1, Quinta das Laranjeiras, 2865 Fernáo Ferro, qual se encontra condenada por acórdáo de 1 de Abril de 2005, transitado em julgado em 3 de Maio de 2005, pela prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2000, por despacho de 23 de Dezembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com caducidade desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de...

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