Código de boas práticas ambientais detergentes para a roupa de uso doméstico

A Associação Internacional de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza (AISE - Association Intenationale de la Savonnerie, de la Detergence et des Produits d'Entretien) encontra-se desde há bastante tempo empenhada na protecção dos consumidores e do ambiente, para além dos seus membros desempenharem um papel activo no estabelecimento, discussão e implemento das políticas ambientais. É nesta postura que aparece um novo empenhamento na redução do impacto ambiental provocado pelos detergentes domésticos para lavagem de roupa, através desenvolvimento do presente Código de Boas Práticas Ambientais da AISE. O comprometimento com este Código significa um claro e inequívoco comprometimento para com o consumidor e com a defesa do ambiente, bem como para com um desenvolvimento ambientalmente sustentável.

Em Portugal o responsável por este Código é a Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza (ASDPCL) que se encontra representada na AISE, e em quem a Associação internacional delegou a responsabilidade de conduzir o presente Código.

Na AISDPCL encontra-se filiadas a quase totalidade das empresas deste sector que operam no mercado Nacional, representando mais 90% do volume total de produtos comercializados no nosso país.

Este Código requer um comprometimento por parte dos industriais na continuação de processos de inovação ambiental, em parceria com os consumidores e outros líderes de opinião que influenciam o impacto ambiental provocado pelos produtos de uso doméstico. A AISE compromete-se a rever este Código, no mínimo de 5 em 5 anos e de realizar um relatório de progresso pelo menos de 2 em 2 anos.

Este programa voluntário está aberto a todos os fabricantes, importadores ou outras entidades (intitulados neste documento como industriais) que sejam ou não filiados nas Associações Nacionais da AISE, e que comercializem detergentes para a roupa de uso doméstico.

No âmbito deste Código o termo "produtos" inclui todos os detergentes para a roupa de uso doméstico. Para cumprir este Código, o industrial deverá comprometer-se com o seguinte:

  1. O industrial na fase de formulação e embalagem dos seus produtos, terá em conta os respectivos impactos no ambiente, identificados por critérios devidamente reconhecidos.

  2. O industrial deverá fornecer ao consumidor a informação necessária de forma a encorajar o correcto uso do seu produto. Esta informação será baseada nas considerações decorrentes da análise do ciclo de vida do tipo de produto.

  3. A avaliação da segurança dos produtos, no que diz respeito ao consumidor e ao ambiente, deverá cumprir os princípios das linhas de orientação aceites em termos de análise de risco estabelecidas pela Comissão da UE no contexto da regulamentação EU 1488/94 que diz respeito à segurança do produto.

  4. Os produtos de cada fabricante deverão cumprir toda a legislação relevante sobre a protecção do consumidor e do ambiente, incluindo as directivas da União Europeia sobre a biodegrabilidade de tensioactivos (EU 73/404, 82/242, 82/243); classificação, embalagem e rotulagem segundo a directiva sobre preparações perigosas (EU 88/379), a limitação de comercialização de algumas substâncias e preparações perigosas (EU 76/769 + adaptações) e a directiva sobre resíduos de embalagem (EU 94/62). Deverão ser ainda feitas algumas referências obrigatórias, de forma a cumprir a recomendação 88/542/CE relativa a alguns ingredientes e, quando apropriado, deverão ser dadas condições relativamente à dosagem a utilizar, tendo em conta as características específicas da sujidade da roupa, dureza da água à carga da máquina.

  5. Toda a informação de carácter ambiental fornecida pelo industrial nos seus produtos deverá ser verdadeira, suportada por dados factuais e apresentada de maneira a informar o consumidor. Esta, deverá obedecer às regras específicas da ICC (Câmara de Comércio Internacional) para a divulgação de informação de carácter ambiental ou a regulamentos nacionais equivalentes que forneçam indicações acerca da forma de apresentação deste tipo de informação.

  6. Qualquer industrial que se comprometa com este Código e...

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