Aditamento N.º 71/2009 de 5 de Novembro

  1. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado entre a Direcção Regional do Desporto e a Associação dos Desportos das Flores, no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades desportivas do voleibol, publicado no Jornal Oficial II série n.º 94 de 18/05/2009, com o n.º 131, e posterior 1.º aditamento publicado no Jornal Oficial II série n.º 125 de 03/07/2009, com o n.º 57, e em cujo programa não foram apresentadas candidaturas e, em consequência, não foi considerado apoio para a participação em cursos de formação de árbitros estagiários e regionais e num curso de dirigentes desportivos de 2.º nível;

Considerando que a Associação dos Desportos das Flores se candidatou à participação num Curso de Árbitros Estagiários, num Curso de Árbitros Regionais e num Curso de Dirigentes Desportivos de Nível 2, não previstos no Programa de Desenvolvimento Desportivo para 2009 (Plano de Actividades), a organizar pela Associação de Voleibol da Ilha Terceira no âmbito do projecto Formação de Agentes Desportivos não Praticantes, participações essas que acarretam encargos financeiros excepcionais;

Considerando o interesse desportivo que resulta das participações nos referidos cursos;

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, e a Associação dos Desportos das Flores, adiante designada por ADF, ou segundo outorgante, representada por Fábio António Nunes Armas, Presidente da Direcção, o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 3.ª e 4.ª do Contrato-Programa n.º 131, publicado no Jornal Oficial II série nº 94 de 18/05/2009, e posterior 1.º aditamento publicado no Jornal Oficial II série n.º 125 de 03/07/2009, com o n.º 57, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações...

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