Aditamento N.º 48/2011 de 3 de Maio
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Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que no contrato-programa celebrado a 29 de Outubro de 2010, entre a Direcção Regional do Desporto e o Clube Boavista de S. Mateus, com o n.º 318, publicado no Jornal Oficial n.º 222, II série de 18/11/2010, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Futebol da 3.ª Divisão - série Açores e Taça de Portugal, na época desportiva de 2010/2011, não estava determinado o apoio para a participação na 2.ª fase da série Açores;
Considerando que o Clube Boavista de S. Mateus tem de se deslocar para participar na 2ª fase do Campeonato Nacional de futebol da 3ª. Divisão série Açores - apuramento do campeão;
Assim, abrigo do disposto no Capítulo II e na Secção II do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, e Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2010 de 10 de Setembro de 2010, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes e o Clube Boavista de S. Mateus, adiante designado por CBSM ou segundo outorgante, representado por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
O presente aditamento tem por objecto a alteração das Cláusulas 3.ª e 4.ª do Contrato-Programa, com o n.º 318, publicado no Jornal Oficial n.º 222, II série de 18/11/2010, que passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 233.361,00, conforme o programa apresentado, é de € 65.780,00, sendo:
1 - …………………………………………………………………………………………………;
2 - …………………………………………………………………………………………………;
3 - …………………………………………………………………………………………………;
4 - …………………………………………………………………………………………………;
5 - ………………………………………………………………………….………………….…. ;
6 - € 7.200,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no...
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