Aditamento N.º 49/2011 de 3 de Maio

  1. Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado a 29 de Novembro de 2010, entre esta Direcção Regional e o Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos, com o n.º 3, publicado no Jornal Oficial n.º 2, II série de 4 de Janeiro de 2011, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Equipas da 1.ª divisão masculina de ténis de mesa, na época desportiva de 2010/2011, o apoio foi determinado tendo por base a realização de jornadas simples;

Considerando que o Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos realizou 1 jornada dupla, sendo por conseguinte necessário proceder à revisão dos cálculos do apoio determinado para a participação no Campeonato Nacional de Equipas da 1.ª divisão masculina de ténis de mesa;

Considerando ainda que não estava determinado o apoio para a participação na Taça de Portugal e que o Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos tem de se deslocar ao Continente para participar na 2.ª fase desta prova;

Assim, ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, e Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2010 de 10 de Setembro de 2010, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva Gomes, Director Regional, como primeiro outorgante e o Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos, adiante designado por GDSRT ou segundo outorgante, representado por José Eduardo Cardoso Pereira, Presidente da Direcção, o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das Cláusulas 3.ª e 4.ª do Contrato-Programa, com o n.º 3, publicado no Jornal Oficial n.º 2, II série de 4 de Janeiro de 2011, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 101.325,90, conforme o programa apresentado, é de € 29.757,00, sendo:

1 - € 9.751,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato...

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