Aditamento N.º 37/2011 de 25 de Março

  1. Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Considerando que no contrato-programa celebrado a 13 de Outubro de 2010, entre a Direcção Regional do Desporto e o Sport Club Angrense, com o n.º 284, publicado no Jornal Oficial n.º 208, II série de 28/10/2010, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Futebol da 3.ª Divisão - Série Açores e Taça de Portugal, na época desportiva de 2010/2011, não estava determinado o apoio para a participação na 2.ª fase do Campeonato Nacional de Futebol da 3.ª Divisão da Série Açores;

Considerando que o Sport Club Angrense tem de se deslocar para participar na 2.ª fase do Campeonato Nacional de futebol da 3.ª Divisão série Açores - apuramento do campeão;

Assim, ao abrigo do disposto no Capítulo II e na Secção II do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 5 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e o Sport Club Angrense, adiante designado por SCA ou segundo outorgante, representado por Avelino Luís Dias Gonçalves, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração da Cláusula 3.ª do Contrato-Programa n.º 284, publicado no Jornal Oficial n.º 208, II série de 28/10/2010, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 233.950,00, conforme o programa apresentado, é de € 50.460,00, sendo:

1 - …………………………………………………………………………………………………...;

2 - …………………………………………………………………………………………………...;

3 - …………………………………………………………………………………………………...;

4 - …………………………………………………………………………………………………...;

5 - …………………………………………………………………………………………………...;

6 - € 4.840,00 destinados a apoio para...

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