Aditamento n.º 195/2020 de 18 de novembro de 2020
Data de publicação | 18 Novembro 2020 |
Número da edição | 226 |
Órgão | Direção Regional da Habitação |
Seção | Série 2 |
Considerando que a 28 de setembro de 2018 foi celebrado um Acordo de Colaboração, entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social e a Junta de Freguesia de Conceição, que tinha por objeto o financiamento do projeto denominado “Habitação 2018”, que pretende resolver as necessidades habitacionais mais prementes que se verificam na freguesia de famílias mais carenciadas, e que apresentem pouca capacidade para requerer e gerir apoios, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, e respetivo diploma regulamentar;
Considerando que a Secretaria Regional da Solidariedade Social, através da Direção Regional da Habitação, se comprometeu a financiar o projeto através da concessão de um apoio financeiro, não reembolsável, no montante de 40.965,32 € (quarenta mil, novecentos e sessenta e cinco euros e trinta e dois cêntimos);
Considerando que no decorrer dos trabalhos verificou-se que o apoio autorizado era insuficiente para concluir os trabalhos nas habitações abrangidas pelo contrato;
Considerando que, de acordo com o levantamento efetuado pela junta de freguesia, será necessário reforçar o apoio em 7.048,89 € (sete mil, quarenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos);
Entre:
A Secretaria Regional da Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600083748, através da Direção Regional da Habitação, representada pelo seu diretor, Orlando Baptista Oliveira Goulart, adiante designada por primeira outorgante; e
A Junta de Freguesia de Conceição, contribuinte fiscal 512070350, com sede na Rua de São Sebastião, n.º 5, 9600-538 Conceição, concelho de Ribeira Grande, representada pela sua presidente, Gisela Rodrigues Paz, adiante designada por segunda outorgante;
É livremente e de boa fé celebrado o presente Aditamento ao Acordo de Colaboração, datado de 28 de setembro de 2018, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 23.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, conjugado o disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e nos nºs. 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, conjugado o n.º 2 do artigo 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de fevereiro, com a redação que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO