Aditamento N.º 38/2008 de 7 de Maio

  1. Aditamento ao Contrato-Programa

    de Desenvolvimento Desportivo

    Considerando que no contrato-programa celebrado a 25 de Setembro de 2007, entre a Direcção Regional do Desporto e o Clube Desportivo Ribeirense, com o n.º 402, publicado no Jornal Oficial n.º 100, II série de 08 de Novembro de 2007, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A1 e Taça de Portugal, em seniores femininos, na época desportiva de 2007/2008, não estava determinado o apoio para a participação na 2ª fase do Campeonato Nacional;

    Considerando que o Clube Desportivo Ribeirense tem de se deslocar ao Continente para participar na 2ª fase do Campeonato Nacional da Divisão A1 de voleibol sénior feminino - apuramento do campeão;

    Assim, abrigo do disposto no Capítulo II e na Secção II do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e o Clube Desportivo Ribeirense, adiante designado por CDR, como segundo outorgante, representado por João Hermínio Tomé, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

    Cláusula 1.ª

    Objecto do aditamento

    O presente aditamento tem por objecto a alteração da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, que passa a ter a seguinte redacção:

    Cláusula 3.ª

    Comparticipações financeiras

  2. - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 267.419,00, conforme o programa apresentado, é de € 105.553,00 sendo:

    a)..........................................................................................................................................;

    b)..........................................................................................................................................;

    c)..........................................................................................................................................;

    d)..........................................................................................................................................;

    e)...

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