Aditamento N.º 62/2010 de 19 de Maio

  1. Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Considerando no contrato-programa celebrado a 10 de Novembro de 2009, entre a Direcção Regional do Desporto e o Micaelense Basket Club, com o n.º 310, publicado no Jornal Oficial n.º 232, II série de 03/12/2009, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Basquetebol 1, em seniores masculinos, na época desportiva de 2009/2010, não foi determinado apoio para a participação na 2ª fase do Campeonato Nacional;

Considerando que, a equipa tem de se deslocar para participar na 2ª fase - 2ª eliminatória do Campeonato Nacional de Basquetebol 1, em seniores masculinos;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2009 de 24 de Setembro de 2009 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e o Micaelense Basket Club, adiante designado por MBC ou segundo outorgante, representado por Rui Paulo Abreu e Silva, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração da cláusula 3ª do Contrato-Programa, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 72.685,00, conforme o programa apresentado, é de € 52.546,00, sendo:

  1. …………………………………………………………………………………………………;

  2. …………………………………………………………………………………………………;

  3. …………………………………………………………………………………………………;

  4. ……...

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