Aditamento N.º 54/2009 de 26 de Junho

  1. Aditamento ao Contrato-Programa de

Desenvolvimento Desportivo

Considerando que no Contrato-Programa celebrado entre a Direcção Regional do Desporto e a Associação de Desportos de São Jorge, no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades desportivas do voleibol, publicado no Jornal Oficial II série n.º 91 de 13/05/2009, com o n.º 128, não foi considerado apoio para a formação de agentes desportivos não praticantes, nomeadamente os dirigentes desportivos;

Considerando que a apresentação por esta Direcção Regional do projecto de Formação de Dirigentes Desportivos motivou a Associação de Desportos de São Jorge a candidatar-se à organização de um Curso de Dirigentes Desportivos, não previsto no Programa de Desenvolvimento Desportivo para 2009 (Plano de Actividades) o que, em consequência, acarreta encargos financeiros excepcionais;

Considerando o interesse desportivo que resulta da participação no referido curso;

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, e a Associação de Desportos de São Jorge, adiante designada por ADSJ, ou segundo outorgante, representada por Pedro Filipe Brasil da Silveira, Presidente da Direcção, o seguinte aditamento ao Contrato-Programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 3.ª e 4.ª do Contrato-Programa n.º 128, publicado no Jornal Oficial II série n.º 91 de 13/05/2009, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 31.757,00, conforme o programa apresentado pela ADSJ, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 10.874,84 dos quais € 9.618,84 a suportar por verbas do Plano Regional Anual e € 1.256,00 a suportar por verbas do FRD.

2 -...

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