Aditamento N.º 113/2010 de 17 de Dezembro

4.º Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 67/2007

Considerando que o 3.º Aditamento, celebrado em Julho de 2011, ao contrato-programa celebrado em Outubro de 2007, entre a Secretaria Regional da Educação e Ciência e a Casa do Povo do Porto Judeu, respeitante ao apoio para a realização de obras de adaptação de um edifício a pavilhão desportivo, determina que a comparticipação financeira é processada em quatro tranches, sendo a 4.ª, no valor de € 200.000,00, em 2011;

Considerando que estava previsto que a obra terminasse apenas em 2011;

Considerando que se verificou um adiantamento considerável na execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, relativamente à anterior previsão, encontrando-se a obra, inclusivamente, concluída;

Considerando que se verificaram alterações na disponibilidade financeira no Plano Regional 2010, possibilitando o processamento da 4.ª e última tranche no correspondente ano económico;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, como primeiro outorgante, devidamente representada por Maria Lina Pires Sousa Mendes, Secretária Regional, e a Casa do Povo do Porto Judeu, adiante designado por CPPJ, como segundo outorgante, devidamente representado por João Carlos de Castro Tavares, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao Contrato-Programa:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 2.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª do Contrato-Programa n.º 67/2007, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

…………………………………………………………………………………………………………

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida no número anterior será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT