Adenda N.º 32/2011 de 19 de Janeiro

Adenda ao Acordo de Cooperação de Funcionamento n.º 1-781

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto, e com o preceituado no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, é celebrada a presente Adenda ao Acordo de Cooperação Funcionamento, o qual tem por finalidade o desenvolvimento da valência Centro de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e a Casa do Povo de Água de Pau representada pelo(a) seu(a) Presidente, devidamente credenciado(a).

Pela presente Adenda é confirmado o teor das Cláusulas I, II, III e IV do Acordo acima identificado, mais concretamente no que se refere ao Objecto, Fins e Obrigações protocoladas e alteradas as cláusulas abaixo indicadas:

Cláusula V

Entrada em vigo

  1. A presente Adenda entra em vigor, retroactivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2010 e tem a duração de um ano, considerando-se automática e sucessivamente renovável por igual período.

    Quadro I

    O que corresponde a uma comparticipação financeira anual de……………………88.824,23

    A...

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