Acordo n.º 9/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Tabuaço

Acordo n.º 9/2017

Acordo de Colaboração outorgado entre o Ministério da Educação e o Município de Tabuaço

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, é publicado o presente Acordo aprovado em reunião da Câmara Municipal de 31 de março de 2017.

«Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação na Escola Básica e Secundária Abel Botelho

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Tabuaço, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação na Escola Básica e Secundária Abel Botelho, em Tabuaço, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Tabuaço, na definição do programa de beneficiação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas Abel Botelho, no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Tabuaço, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Tabuaço

Ao Município de Tabuaço compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assumir os encargos com...

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