Acordo n.º 82/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Acordo n.º 82/2017

Joaquim Estêvão Miguel Judas, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Almada e em representação do Município de Almada, torna público, nos termos do previsto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 14 de setembro de 2016, aprovou a minuta de Acordo de Colaboração, entre o Ministério da Educação e o Município de Almada, para a Requalificação da Escola Básica D. António da Costa. O mesmo Acordo, que abaixo se transcreve, foi assinado pelos representantes das partes em 23 de setembro de 2016.

31 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Almada, Joaquim Estêvão Miguel Judas.

Ministério da Educação e Município de Almada

Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica D. António Costa

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Almada, pessoa coletiva n.º 500051054, com sede em Paços do Concelho, no Largo Luis de Camões, Almada, neste ato representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Raposo Gonçalves, que outorga com os poderes delegados pelo Despacho n.º de 203/2016, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Estevão Miguel Judas, ao abrigo do disposto nos termos conjugados da alínea a), n.º 1, do artigo 35.º e n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa; e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Especifico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município de Almada das atribuições a que se refere o artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação da Escola Básica D. António da...

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