Acordo n.º 8/2017

Data de publicação14 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Pombal

Acordo n.º 8/2017

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação na Escola Básica Marquês de Pombal

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e

O Município de Pombal, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, na sequência de aprovação de minuta do presente documento pelo órgão Câmara Municipal em reunião datada de 14 de junho de 2017;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação na Escola Básica Marquês de Pombal, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Pombal, na definição do programa de beneficiação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Pombal, no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Pombal, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 90.000,00 (noventa mil euros).

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Pombal

Ao Município de Pombal compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a beneficiação das instalações da Escola;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assumir os encargos com a beneficiação das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de...

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