Acordo n.º 65/2017

Data de publicação09 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Montalegre

Acordo n.º 65/2017

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária do Baixo Barroso, Venda Nova

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues e o Município de Montalegre, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e do Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária do Baixo Barroso, Venda Nova, Montalegre, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Montalegre, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;

a) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

b) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz - Montalegre no desenvolvimento regular das atividades letivas;

c) Transferir para o Município de Montalegre o montante de (euro)12.900,00 (doze mil e novecentos euros) para pagamento de metade do valor da...

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