Acordo n.º 62/2017
Data de publicação | 06 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Santo Tirso |
Acordo n.º 62/2017
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do DL n.º 384/87, de 24 de dezembro, publica-se, em anexo, o Acordo de colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Santo Tirso, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Santo Tirso, no dia 30 de setembro de 2016, o qual foi ratificado pela câmara municipal em reunião de 24 de novembro de 2016 (item 8).
Ministério da Educação e Município de Santo Tirso
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Santo Tirso
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Santo Tirso, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barbosa Ferreira Couto;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e do Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Santo Tirso, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Santo Tirso, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo...
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