Acordo n.º 6/2021
Data de publicação | 28 Abril 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Guarda |
Acordo n.º 6/2021
Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.
Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica para Elaboração do Projeto de Ampliação Requalificação e Modernização da Escola Básica de S. Miguel, assinado entre o Ministério da Educação e este Município em 4 de março de 2021.
14 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel
Entre
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por «Ministério da Educação», e
Município da Guarda, neste ato representado por S.ª Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro, adiante designado por «Município», quando, em conjunto, referidas, designadas por «Partes».
Considerando que a existência de projeto para a requalificação e modernização da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTRO2020;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o «Acordo») com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel (o «Projeto»);
b) Aprovar o programa funcional de...
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