Acordo n.º 5/2018

Data de publicação22 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Albergaria-a-Velha

Acordo n.º 5/2018

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha

Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, torna-se pública a celebração do acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Albergaria-a-Velha, para a realização de obras de beneficiação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha.

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe são delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Albergaria-a-Velha, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos, que Outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pela Câmara Municipal, na sua reunião de 30 de outubro de 2017, nomeadamente a prevista na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013;

celebraram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 2079/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Obrigações do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Albergaria-a-Velha, na definição do programa intervenção;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para as obras de beneficiação da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha no...

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