Acordo n.º 29/2017

Data de publicação19 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Covilhã

Acordo n.º 29/2017

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Beneficiação da Escola Básica n.º 2 de Paul

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e, Município da Covilhã, pessoa coletiva de direito público, com o n.º 505.330.768 de identificação, com sede na Praça do Município, na Covilhã, aqui devidamente representado por Vítor Manuel Pinheiro Pereira, que aqui outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2, ambas as disposições do Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, e ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 2079/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de beneficiação da Escola Básica n.º 2 de Paul, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Obrigações do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município da Covilhã, na definição do programa de intervenção;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para as obras de beneficiação da Escola Básica n.º 2 de Paul;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto na Covilhã no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município da Covilhã, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 90.000,00 (noventa mil euros).

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Obrigações do...

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