Acordo n.º 24/2018

Data de publicação03 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Torres Vedras

Acordo n.º 24/2018

Acordo de colaboração para a realização de obras de requalificação e modernização das instalações na Escola Básica de Freiria

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município de Torres Vedras, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Antunes Bernardes,

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de requalificação e modernização das instalações na Escola Básica de Freiria, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Torres Vedras, na definição do programa de requalificação e modernização das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Torres Vedras, no ano económico de 2018, o montante de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), no ano económico de 2019, o montante de (euro) 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros) e no ano económico de 2020, o montante de (euro) 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros);

e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Torres Vedras

Ao Município de Torres Vedras compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de...

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