Acordo N.º 150/2011 de 23 de Fevereiro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado no artigo 37.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Apoio Eventual, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e o Recolhimento de Santa Maria Madalena - Santa Maria, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Apoio Eventual destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionada com a prestação financeira, de carácter excepcional que visa dar resposta ao pedido de apoio para pagamento das despesas realizadas com a reparação e manutenção de viaturas de 29/01/2004 a 01/09/2010.

Cláusula II

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, no valor de 15.053,95€.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio de 15.053,95€ (quinze mil, cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos quarenta euros e setenta cêntimos) destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula IV

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a proceder ao pagamento das despesas efectuadas com a referida reparação e manutenção de viaturas, a contar da data de...

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