Acordo n.º 2/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Vimioso

Acordo n.º 2/2021

Sumário: Acordo de colaboração para a requalificação das instalações da Escola Básica de Vimioso.

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que, foi celebrado, entre o Ministério da Educação e o Município de Vimioso, o Acordo de Colaboração para a requalificação das instalações da Escola Básica de Vimioso.

Acordo de colaboração para a requalificação das instalações da Escola Básica de Vimioso

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e

O Município de Vimioso, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fidalgo Martins;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos, nos seguintes termos:

Clásula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições para a realização de intervenções de requalificação das instalações da Escola Básica de Vimioso, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Vimioso, na definição do programa de intervenção;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Vimioso no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Vimioso, no ano de 2021, o montante de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros) para comparticipação nos encargos da empreitada de requalificação da Escola.

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Vimioso

Ao Município de Vimioso compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a intervenção e requalificação da Escola;

b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir o encargo com a empreitada de requalificação das instalações da Escola, no montante que exceda o valor...

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