Acordo n.º 16/2017
Data de publicação | 13 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município da Guarda |
Acordo n.º 16/2017
Álvaro dos Santos Amaro, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Guarda:
Torna público, nos termos do artigo 56.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 28 de agosto de 2017, aprovou o Acordo de Colaboração para Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária da Sé, tendo o acordo sido assinado no dia 26 de setembro de 2016 entre o Ministério da Educação e o Município da Guarda. Torna ainda público que o Acordo pode ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Guarda www.mun-guarda.pt ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe, sito no edifício dos Paços do Concelho.
30 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Álvaro dos Santos Amaro.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária da Sé, Guarda
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município da Guarda, neste ato representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro, que outorga o presente instrumento ao abrigo de competências delegadas;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária da Sé, Guarda, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional CENTRO 2020.
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