Acordo N.º 120/2009 de 22 de Julho

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Casa do Povo de Porto Judeu, ilha Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Porto Judeu da Ilha Terceira

Proceder a revisão de duodécimos do ano de 2008.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Porto Judeu, autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio de...

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