Acordo N.º 119/2009 de 15 de Julho

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e a Casa do Povo de Raminho, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Raminho:

  1. Proceder ao pagamento das despesas efectuadas com as obras de manutenção do edifício da Casa do Povo.

  2. Executar o referido pagamento até fins do mês de Outubro de 2009.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula IIª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Raminho autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos...

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