Acordo N.º 9/2010 de 12 de Janeiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e Casa do Povo de Praia do Norte, ilha do Faial é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa do Povo de Praia do Norte

Proceder ao pagamento das despesas com o IVA relativo à obra de Construção de Edifício Polivalente de Serviços da Casa do Povo da Praia do Norte;

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Após a recepção do reembolso do IVA a Casa do Povo de Praia do Norte compromete-se a remeter ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, valor idêntico ao apoio concedido, informando a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Praia do Norte autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, e tributária perante as Finanças para...

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