Acordo n.º 1/2008, de 16 de Janeiro de 2008

Acordo n.º 1/2008 Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares -- Acordo de cooperação O Ministério da Educação, através da Escola Secundária Padre Antó- nio Martins Oliveira -- Lagoa, representada pela Presidente do Conselho Executivo, a Direcção Regional de Educação do Algarve representada pelo Director Regional e a Câmara Municipal de Lagoa, representada pelo seu Presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas esco- lares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento que: 1 -- A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística. 2 -- O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local. 3 -- Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal. 4 -- As competências que as Câmaras Municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamen- tos, tornam -nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida.

Ao abrigo dos artigos 17º do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de Dezem- bro e, tendo presente as orientações contidas nas Bases das Bibliotecas Escolares, que se encontram definidas no Relatório Síntese, elaborado ao abrigo dos Despachos Conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de De- zembro e n.º 5/ME/MC/96 de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente Acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª 1 -- Constitui objecto do presente acordo de cooperação o desenvol- vimento de uma rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Lagoa.

Objectivos da Biblioteca Escolar Cláusula 2.ª 1 -- A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização peda- gógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos. 2 -- A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes. 3 -- O novo conceito de biblioteca escolar enquadra -se num pro- cesso gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o Projecto...

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