Acordo N.º 1/2008 de 7 de Janeiro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Cardoso, e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores, São Miguel, representada pelo Presidente da Direcção, António Sousa, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto o pagamento do custo do levantamento do terreno para a elaboração do projecto para uma residência de apoio a deficientes em Ponta Delgada, com capacidade para 12 utentes, a construir no terreno anexo ao centro de actividades ocupacionais.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O custo do levantamento do terreno é de 3.967,50€, com IVA incluído.

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos da Segurança Social, um subsídio no valor de 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta euros), destinado a comparticipar o custo atrás referido.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula 6.ª

Prazo do investimento

A execução do levantamento deverá estar concluída até final de Janeiro de 2008.

Ultrapassado este prazo, e por razões de controlo da despesa orçamental, a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não garante o cabimento da verba ainda não utilizada.

Cláusula 7.ª

Pr...

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