Acordo N.º 1/2008 de 7 de Janeiro
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Cardoso, e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores, São Miguel, representada pelo Presidente da Direcção, António Sousa, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto o pagamento do custo do levantamento do terreno para a elaboração do projecto para uma residência de apoio a deficientes em Ponta Delgada, com capacidade para 12 utentes, a construir no terreno anexo ao centro de actividades ocupacionais.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
O custo do levantamento do terreno é de 3.967,50€, com IVA incluído.
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos da Segurança Social, um subsídio no valor de 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta euros), destinado a comparticipar o custo atrás referido.
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social
A Associação de Pais e Amigos das Crianças Deficientes do Arquipélago dos Açores autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.
Cláusula 6.ª
Prazo do investimento
A execução do levantamento deverá estar concluída até final de Janeiro de 2008.
Ultrapassado este prazo, e por razões de controlo da despesa orçamental, a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não garante o cabimento da verba ainda não utilizada.
Cláusula 7.ª
Pr...
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