Acordo N.º 56/2010 de 4 de Fevereiro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Mãe de Deus - Associação de Solidariedade Social, representada pelo Presidente, Luís Manuel Tavares da Silva Anselmo, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto o pagamento da despesa com o despedimento da srª Paula Maria Araújo.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O acordo acima referido, está orçamentado em 690,00€ (seiscentos e noventa euros).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Mãe de Deus - Associação de Solidariedade Social

Proceder ao pagamento da despesa com o despedimento.

Executar o pagamento até Dezembro de 2009.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 600,00€ (seiscentos euros) destinado a suportar os custos da despesa atrás referida.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Mãe de Deus -...

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