Acordo N.º 36/2010 de 3 de Fevereiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e o Recolhimento de Santa Maria Madalena - Santa Maria, é celebrado o presente acordo de cooperação - investimento, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Recolhimento de Santa Maria Madalena

Proceder a obras de reparação e conservação nas residências.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Recolhimento de Santa Maria Madalena autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos de 2009, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção...

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