Acordo N.º 26/2009 de 5 de Fevereiro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e o Grupo Social Santo Agostinho, ilha Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Grupo Social Santo Agostinho

Proceder ao pagamento das despesas com a formação "Introdução à Terapia Familiar" -deslocação a Lisboa elementos da Equipa de Integração Familiar, que decorreu de 16 a 17 de Maio de 2008.

Executar o referido pagamento até fins do mês de Novembro de 2008.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Grupo Social Santo Agostinho autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações...

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