Acordo N.º 56/2008 de 26 de Fevereiro

Entre:

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso da Costa;

    e

  2. Outorgante: Lar da Mãe de Deus, pessoa colectiva n.º 512004471, representado pelo Presidente da Direcção, Luís M.T. Silva Anselmo;

    É celebrado o presente contrato de comparticipação financeira relativo ao projecto de criação de um centro de acolhimento temporário para jovens sito no Bairros Novos, no Concelho de Ponta Delgada, que o segundo outorgante na qualidade de entidade promotora do projecto, se obriga a executar, nos termos do disposto no Regulamento do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais dos Açores, adiante designado por PARESA, aprovado pela Portaria n.º 63/2007, de 10 de Outubro, e pelas cláusulas seguintes:

    Cláusula 1.ª

    Objecto do contrato

    O presente contrato tem por objecto concessão de um financiamento para a aquisição de um edifício para a instalação de um centro de acolhimento temporário para jovens, sito nos Bairros Novos, em Ponta Delgada.

    Cláusula 2.ª

    Montante total do investimento

    O montante total do investimento está orçamentado em 260.548,66€ (duzentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos).

    Cláusula 3.ª

    Montante do financiamento público

    O 1º Outorgante comparticipará no investimento, até ao montante do investimento elegível comparticipável de 243.438,96€ (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e oito euros e noventa e seis cêntimos), que inclui a aquisição do edifício, do equipamento e de uma viatura, através de dotação financeira do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

    Cláusula 4.ª

    Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

    O 2.º Outorgante autoriza o 1.º Outorgante a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

    Cláusula 5.ª

    Prazo de execução

    1. O 2.º Outorgante compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste contrato, conforme a proposta efectuada e de acordo com as condições referidas no Regulamento do PARESA, bem como das orientações emanadas pelo 1.º Outorgante.

    2. O prazo máximo de realização material do projecto é de 12 meses contados da celebração do contrato.

      Cláusula 6.ª

      Pagamento do financiamento

    3. O pagamento do financiamento ao 2.º Outorgante será efectuado mediante apresentação ao 1.º Outorgante do pedido de pagamento e da...

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