Acordo Empresa n.º 3/2017 de 3 de maio de 2017

Data de publicação03 Maio 2017
Número da edição80
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 80 QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2017
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Acordo Empresa n.º 3/2017 de 3 de maio de 2017
AE entre a Empresa Madeirense de Tabacos, SA - Fábrica de Tabaco Estrela e o Sindicato dos
Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria – Revisão
Global
AE entre a Empresa Madeirense de Tabacos, SA - Fábrica de Tabaco Estrela e o Sindicato dos
Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria Revisão
Global.
O presente acordo altera a convenção coletiva publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 116, de 19 de
junho de 2014, com alteração publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 77, de 20 de abril de 2016.
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência do acordo
Cláusula 1.ª
Âmbito
O presente acordo de empresa, abreviadamente designado por AE, obriga, por uma parte a Fábrica
de Tabaco Estrela, e, por outra parte, todos os trabalhadores permanentes ao serviço da mesma,
representados pelos sindicatos outorgantes.
Cláusula 2.ª
Vigência e revisão
1 - O presente AE entra em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos
Açores.
2 - É de cinco anos o prazo máximo de vigência do presente acordo e de um ano o prazo mínimo de
vigência, podendo o mesmo ser denunciado por qualquer das partes decorridos que sejam dez meses após
o respetivo depósito nos serviços competentes da Direção de Serviços do Trabalho.
3 - Por denúncia, entende-se a vontade expressa de uma das partes, comunicada por escrito à outra,
acompanhada de proposta de revisão.
4 - Após apresentação de contraproposta do destinatário da denúncia e frustradas as negociações
nos prazos legais ou em eventuais prorrogações daqueles, convencionados pelas partes, as condições
definitivas neste acordo manter-se-ão aplicáveis até à entrada em vigor de novo instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho.
II SÉRIE Nº 80 QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2017
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT

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