Acordo Empresa n.º 2/2021 de 23 de setembro de 2021

Data de publicação23 Setembro 2021
Gazette Issue189
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

Considerando que no contexto de pandemia COVID-19, as taxas de ocupação do Grupo, durante o ano de 2020, foram de 48,10% nas ligações com a América do Norte, 49,50% nas ligações domésticas e 50,70% nos voos interilhas;

Considerando que a deterioração da situação económico financeira, evidenciada em resultados de sucessivos exercícios negativos, é agravada com a circunstância superveniente de regularização de financiamento insubsistente para aumento do capital;

Considerando que se encontra em curso processo de reestruturação, necessário para sustentação de pedido de apoio junto da Comissão Europeia, comportando reavaliação temporária das condições de prestação de trabalho convencionalmente estabelecidas;

Considerando que no âmbito do Plano de Reestruturação estão asseguradas medidas que tem como objetivo minimizar o impacto social e preservar a empregabilidade, não prevendo o Plano proposto pela empresa à Comissão Europeia a possibilidade de recorrer a despedimentos;

Considerando que a Empresa assegurará mecanismos que evitem opções de redução de postos de trabalho, sempre que esta pondere recorrer a estes mecanismos terá, antes da implementação dos mesmos, de consultar o SNPVAC e, a serem incontornáveis, os valores de referência são os previstos em AE, sem redução salarial.”

Considerando, que nos termos do n.º 2 do artigo 502.º do Código do Trabalho, “a convenção coletiva ou parte dela pode ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”;

Considerando que no âmbito do desenvolvimento do Plano de Restruturação a apresentar obrigatoriamente a Bruxelas antes de 18 de fevereiro de 2021, existe uma vantagem significativa para a SATA em apresentar acordos formalizados com todos os Parceiros Sociais. Nesse contexto, o Conselho de Administração da SATA apresentou as principais linhas do Plano aos Parceiros Sociais. Na sequência, e para cumprimento dos objetivos de poupanças em todos os custos, submeteu como proposta:

i. Redução de salário em 20% aplicável ao valor de vencimento acima de 2 Salários Mínimos em 2021 e 2022;

ii. Suspensão do aumento de 2% e congelamento dos automatismos durante 21 e 22;

iii. Saídas negociadas com os valores de AE para todos os trabalhadores...

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