Acordo N.º 220/2009 de 9 de Dezembro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia, e a CRESAÇOR - Cooperativa Regional de Economia Solidária, representada pelo Presidente da sua Direcção, Maria Cremilde Morgado Tapia, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto e finalidade do acordo

O presente acordo tem por objecto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar na aquisição, pela CRESAÇOR, de um imóvel sito na Rua D. Maria José Borges, 137, Freguesia da Fajã de Baixo, Concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, tendo por finalidade concentrar e desenvolver no mesmo as valências prosseguidas pela referida instituição, actualmente dispersas por várias instalações, nomeadamente, a instalação de serviços administrativos e de valências sociais, designadamente, a instalação do Centro de Atendimento e Acompanhamento Psico-Social.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O imóvel, melhor identificado na Cláusula 1.ª, foi avaliado em 1.040.000,00€ (um milhão e quarenta mil euros), conforme relatório de avaliação junto em anexo ao presente acordo.

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

1 - Pelo presente acordo a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, através das verbas de Capital do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, comparticipará no montante máximo de 882.000,00€ (oitocentos e oitenta e dois mil euros), deduzindo do valor melhor identificado no número seguinte, correspondente a cerca de 85% do custo da aquisição do referido imóvel acrescido do valor dos impostos devidos em virtude daquela aquisição.

2 - O valor máximo acima referido, e para efeitos de amortização da comparticipação da DRSSS, é deduzido o valor de 69.300,00€ (sessenta e nove mil e trezentos euros) já concedidos através do Acordo de Cooperação n.º 100/2006.

Cláusula 4.ª

Modo de Pagamento

A comparticipação prevista na Cláusula anterior será processada nas seguintes duas prestações:

  1. 500.000,00€ até final do presente ano; e

  2. 243.400,00€ durante o ano de 2010.

    Cláusula 5.ª

    Consulta da situação contributiva e tributária

    A CRESAÇOR autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a sua situação contributiva perante a Segurança Social e tributária perante as Finanças, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

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