Acordo N.º 213/2009 de 4 de Dezembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros, ilha de São Miguel, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros

Proceder ao pagamento da despesa com a aquisição de batas.

Executar o referido pagamento até ao final do ano 2009.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

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