Acordo N.º 564/2007 de 28 de Dezembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Associação Seara do Trigo, ilha de são Miguel, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação Seara do Trigo:

1 - Proceder ao pagamento das despesas com a deslocação à Acção 3 do Projecto Equal “Rumo à Qualidade”.

2 - Executar o referido pagamento até ao final do corrente ano de 2007;

3 - Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

A Associação Seara do Trigo autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança...

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