Acordo Coletivo de Trabalho n.º 4/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 446
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 4/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Almada e o SINTAP — Sin-
dicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Almada, e o SINTAP — Sindicato
dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva
de trabalho;
Considerando que a Câmara Municipal de Almada está empenhada na maior eficácia e efici-
ência dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho
é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades da Autarquia, justificando a
celebração de um Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, sema-
nal e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, bem como outras
matérias que proporcionam, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre
a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação
e produtividade;
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público, entre:
O Empregador Público:
Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, na qualidade de Presidente
da Câmara Municipal de Almada.
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos: José Joaquim Abraão, Joaquim José Grácio Ribeiro e António Manuel Rodrigues Simões,
na qualidade de Secretário -geral, Secretário Nacional e Secretário Regional, respetivamente,
mandatários do SINTAP.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, adiante designado por ACEP, aplica-
-se a todos os trabalhadores que exercem funções na Câmara Municipal de Almada, filiados no
sindicato subscritor, SINTAP, bem como a todos os outros não filiados em sindicatos, que não
deduzam oposição expressa nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, adiante designada por LTFP.
2 — Para cumprimento do disposto no n.º 2 da alínea g) do artigo 365.º da LTFP, estima -se
que serão abrangidos por este Acordo cerca de 235 (duzentos e trinta e cinco) trabalhadores, sendo
que, caso a Entidade Empregadora, decida aplicar as cláusulas do presente ACEP à totalidade dos
trabalhadores da Autarquia, o SINTAP não se oporá.

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