Acordo Coletivo de Trabalho n.º 53/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 53/2022
Sumário: Acordo Coletivo de Trabalho entre a Câmara Municipal de Beja e o Sindicato dos Traba-
lhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA).
Acordo Coletivo de Empregador Público
Preâmbulo
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada pelo
LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê, nos artigos 13.º e 14.º, que
determinadas matérias possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo
o artigo 364.º legitimidade aos empregadores públicos para, conjuntamente com as associações
sindicais, celebrarem acordos coletivos de empregador público, também designados por ACEP.
Atendendo às especificidades dos serviços da Câmara Municipal de Beja, importa salvaguardar
os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização, permitindo uma maior conciliação da
vida pessoal e familiar com a vida profissional, elevando os níveis de motivação no desempenho
das suas funções.
Em face do exposto, é estabelecido o presente Acordo Coletivo de Empregador Público,
entre:
Pelo Empregador Público:
Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino, Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos em
representação do Município de Beja, na qualidade de mandatária;
Pela Associação Sindical:
Alcides Manuel Pacheco Rocha Teles, Carlos Alberto Santos e José Luís Palma Contente, em
Representação do STFPSSRA — Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do
Sul e Regiões Autónomas, na qualidade de mandatários e membros da direção;
doravante designadas partes, quando referidas conjuntamente.
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por Acordo,
aplica-se aos trabalhadores filiados no sindicato subscritor, vinculados em regime de contrato de
trabalho em funções públicas, integrados nas carreiras gerais de técnico superior, de assistente
técnico e de assistente operacional, que exercem funções na Câmara Municipal de Beja, doravante
designada por Câmara.
2 — O Acordo aplica-se, ainda, a todos os trabalhadores da Câmara que durante a vigência
do mesmo se vierem a filiar no sindicato subscritor, bem como aos restantes trabalhadores não

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